Quando se formaram as sociedades primitivas, surgiram papéis sociais distintos. Além da hierarquia, a divisão de gênero nos trabalhos ficou explícita. Cabendo a mulher o manejo da terra, no processo dos alimentos e cuidadora da prole. Aos homens fisicamente mais fortes, o papel do provedor, protetor e líder.
Embora a maioria não assuma, o auxílio da figura feminina fora imprescindível para a preservação da espécie e suas conquistas. Na colheita, tecendo os primeiros fios, nos cuidados com a higiene, alimentação e na criação da prole. A mulher sempre foi aliada dos conquistadores.
Conforme foram surgindo as guerras pela disputa de territórios, por questão de sobrevivência. As mulheres foram sendo obrigadas a assumirem os postos antes reservados apenas aos homens. Isso quando não eram levadas como escravas junto a eles, quebrando qualquer posição digna a ambos gêneros.
Com o mercantilização do trabalho escravo ambos os gêneros, não passavam de meras propriedades. Cabendo ao proprietário decidir o destino do escravo.
O trabalho livre e assalariada ganhou espaço com a revolução industrial após a criminalização da escravidão.
Devido a abolição ter sido considerada um presente. Escrav@s eram expulsos das propriedades sem nenhuma indenização pelos abusos cometidos.
Oprimid@s e discriminad@s onde fossem, ex escrav@s além de serem jogad@s a própria sorte. Eram Substituid@s por imigrantes que fugiam de guerras em seus países. Restando-lhes poucas chances de sub-existência. Como sempre as pessoas sem dinheiro e posses, sempre foram tratad@s como animais, só valendo o que pudessem oferecer, restando-lhes as piores condições de sub-humana.
Devido as diferenças anatômicas, a figura da mulher sempre fora subestimada e subordinada principalmente para o uso sexual e reprodutivo. E infelizmente ainda hoje em pleno séeculo XXI, a maioria de nós mulheres, enfrentamos dificuldade em impor respeito.
Mesmo sendo de famílias poderosas, mulheres sempre foram condicionadas a enclausura e mera escrava para o trabalho braçal e sexual.
A mulher judia era absolutamente inferior ao homem, consideradas pela lei de Elias, sucessor de Moisés, se a mulher deixasse a comida queimar ou se o homem encontrasse uma outra mulher mais bonita que a sua, o homem poderia abandoná-la.
As lutas por seus direitos através do Movimento Feminista, foram fundamentais para diversas conquistas trabalhistas e o direito ao voto.
Sobre as mulheres diziam; o que um homem válido e na força da idade pode fazer, não será equitativo exigi-lo duma mulher ou duma criança.
Especialmente a infância, - e isto deve ser estritamente observado, não deve entrar na oficina senão quando a sua idade tenha suficientemente, desenvolvido nela as forças físicas, intelectuais e morais.
No Brasil, há uma situação peculiar: muitas camponesas e ex-escravas atuavam no serviço doméstico e na comercialização de alimentos, como ambulantes, eram as chamadas "Negras-de-tabuleiro", que vendiam doces e quitutes nas ruas. Era o surgimento de uma nova profissão e uma alternativa para as trabalhadoras.
Com a Revolução Industrial Inglesa, no século XVIII e o advento do maquinário à vapor para produção, as porta das fábricas foram abertas de uma vez só, a milhares de mulheres e crianças, expondo-lhes a longas jornadas de trabalho, condições sub-humanas e baixíssimos salários. Voltando mais uma vez a exploração da mão-de-obra feminina. O pensamento sociológico surgiu nessa conturbada época de mudanças drásticas e de formação de uma nova mentalidade social.
No ano de 1922, época de agitações e grandes transformações — como a Semana da Arte Moderna e a Fundação da Federação Brasileira para o Progresso Feminino, pelas mãos de Bertha Lutz —, as operárias sorocabanas “eclodiram greves na Fábrica de Tecidos Santa Maria” (Mulher Trabalhadora — Conselho Nacional dos Direitos da Mulher, janeiro de 1986).
Mulheres passam a ser maioria em algumas ocupações técnico-científicas
Entre as ocupações com predomínio masculino em 1989, as de médicos, cirurgiões-dentistas e gerentes financeiros, comerciais e de publicidade foram identificadas como espaços de forte expansão do emprego feminino na última década. Ao lado dessas, encontram-se as que, mesmo não tendo elevações expressivas em valores absolutos, sinalizam a ampliação de novos espaços ocupacionais para as mulheres. Uma das características mais notáveis desse movimento é o aumento de ocupações que envolvem maior escolaridade, responsabilidade e salário.
É importante destacar a diminuição da desigualdade entre mulheres e homens em profissões como as de advogado e jornalista, carreiras nas quais as mulheres passaram a representar 47,7% e 48,8%, respectivamente, em 2000, decorrente dos novos espaços de inserção feminina. No caso das carreiras jurídicas, reafirmando a ampliação entre as advogadas, as juízas passaram a representar 28,9% desta ocupação em 2000, quase triplicando a participação registrada em 1989 (10,7%). A despeito dessa ampliação, alguns autores, entre eles Junqueira (1998), afirmam haver uma certa segregação no interior da profissão, com áreas como a comercial e a tributária reservadas aos homens e a de direito de família, às mulheres.
Em relação a outras ocupações de nível superior entre as mulheres, ainda que não tenham alcançado equivalência com os homens nas profissões de químico (35,6%), economista (32,4%), médico-veterinário (32,5%) e engenheiro/arquiteto (22,3%), tais ocupações apresentaram expressiva ampliação da participação feminina.
Esses resultados estão associados à maior participação das mulheres graduandas em cursos como jornalismo (67,2% dos alunos), odontologia (64,2%), matemática (61,1%), direito (52,2%), medicina veterinária (52,0%) e engenharia civil (26,4%), segundo informações do Ministério da Educação.
Também se destaca a elevação do emprego de homens e mulheres em ocupações relacionadas a cultura, esporte e lazer, refletindo uma tendência de crescimento dessas atividades no Estado de São Paulo. Entre os empresários e produtores de espetáculos, os técnicos desportivos e os músicos, a ampliação foi mais acentuada entre as mulheres, elevando sua proporção para 51,9%, 44,2% e 43,1%, respectivamente, nestas ocupações.
Caso de assédio declarado por operárias.
Mestre Cláudio fechava as moças no escritório para forçá-las à prática sexual. Muitas moças foram prostituídas por aquele canalha. Chegava a aplicar punições de dez a quinze dias pelas menores faltas, e até sem faltas, para forçar as moças a ceder a seus intentos. As moças que faziam parte do Sindicato eram vistas como meretrizes, ou pior que isso: eram repugnantes
A ideia de que os homens são os provedores financeiros da família e que as mulheres são as mantenedoras do bem-estar do lar persiste há séculos na sociedade brasileira e a nível mundial. Esse tipo cultura social faz com que recaia sobre as mulheres o chamado trabalho de cuidados. Na família, é comum que a mulher seja a responsável pelo cuidado das crianças, dos idosos e de um ente doente. Muitas deixam de trabalhar fora de casa para assumirem essa função, não remunerada e não reconhecida pela sociedade.
Fazendo-as pensar que se tornam menos que os homens perante a sociedade, quando são na verdade são uma parte importante para o equilíbrio da família.
As forças armadas, durante muito tempo, também constituíram um território restrito aos homens, mas em 1979, ingressaram no Exército Brasileiro as primeiras mulheres do Colégio Militar. O nome escolhido por elas para a turma também foi de uma pioneira: Turma Maria Quitéria. Tal homenagem deveu-se ao fato de Maria Quitéria de Jesus ter sido a primeira mulher que exerceu a função de soldado no país.
A primeira mulher das Américas (e provavelmente do mundo) a receber um diploma em engenharia foi a norte-americana Elizabeth Bragg, graduada em engenharia civil em 1876 pela Universidade da Califórnia em Berkeley.
No BRA, em 1957, Evelyna Bloem Souto, era a única mulher a frequentar a primeira turma do curso de engenharia civil da Universidade de São Paulo (USP), em São Carlos (SP). Durante uma visita à França, teve que se vestir de homem, colocar galochas e desenhar barba e bigode para poder participar da atividade. Hoje, aos 86 anos, Evelyna Bloem Souto relembra com entusiasmo os momentos vividos na Escola de Engenharia de São Carlos (EESC).
Outra ocasião de preconceito vivida por Evelyna foi durante a criação do Departamento de Geologia e Mecânica dos Solos, que contou com a colaboração dela. “O presidente me fez assumir o papel de bibliotecária para que ninguém soubesse que eu era engenheira. Mas fui conquistando o meu espaço e não demorou muito para eu virar chefe de tudo”, lembrou.
http://www.meusalario.org/angola/main/lei-geral-do-trabalho/mulher-no-local-de-trabalho/mulher-e-o-trabalho
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http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=3898
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http://www.brasilprofissoes.com.br/noticias/negocios/a-historia-do-trabalho-feminino
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http://www.seade.gov.br/produtos/mulher/index.php?bole=09&tip=02
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http://www.anovademocracia.com.br/no-13/1006-sorocabana-mulher-operaria
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Antes de casarem eram uma propriedade de seu pai e quando casadas uma mera propriedade do marido e a este devia obediência.
Uma herança machista que infelizmente perpetuará por um bom tempo, devido esse conceito de inferioridade estar impregnado no instinto feminino.
A mulher judia era absolutamente inferior ao homem, consideradas pela lei de Elias, sucessor de Moisés, se a mulher deixasse a comida queimar ou se o homem encontrasse uma outra mulher mais bonita que a sua, o homem poderia abandoná-la.
Ainda hoje em muitas "culturas" como muçulmanas, tem-se como tradição de que a mulher não poder estudar, e até completar treze anos de idade, poder ser vendida e casada conforme a vontade de seus pais. Uma tradição absurda chega ao ponto de mutilar a genitália feminina, para condiciona-las a meros objetos inertes.
Com o intuito de constituir uma prole bonita e sadia, os gregos davam-lhe educação. Os atenienses mantinham suas esposas enclausuradas, enquanto instruíam suas outras mulheres.
As gregas executavam apenas trabalhos domésticos, as demais que ousavam trabalhar eram discrimnadas.
Com o intuito de constituir uma prole bonita e sadia, os gregos davam-lhe educação. Os atenienses mantinham suas esposas enclausuradas, enquanto instruíam suas outras mulheres.
As gregas executavam apenas trabalhos domésticos, as demais que ousavam trabalhar eram discrimnadas.
Os anos e séculos se arrastavam, e as mulheres pareciam não evoluir para a sociedade. São Tomás de Aquino chegou a chamar a mulher de “erva má”.
Na idade Média, a mulher passa a exercer certos ofícios, porém nunca chegava a nenhuma posição de destaque. Era descriminada e considerada sempre aprendiz, em todos os ramos de atividade de trabalho.
Até o fim da década de 60, o modelo social era de que o homem era o provedor e a mulher cabia cuidar dos serviços domésticos e na criação dos filhos.
No Brasil, enquanto os homens não eram protegidos pelo Estado, as mulheres eram completamente abandonadas. A mulher vivia trancafiada no lar. A mulher solteira auxiliava sua mãe nos afazeres domésticos diários e só casava sob o pagamento de dote, quantia estipulada de bens ou dinheiro oferecido a um noivo pela família da noiva para acertar o casamento. Condicionando a mulher a mera produto de troca, colocando as mais pobres na posição humilhante de serem consideradas um peso e assim sendo eram oferecidas a qualquer indivíduo como um presente.
A transformação das condições da mulher deve-se muito ao empenho de pensamento e luta.
Durante o Renascimento Cultural e Comercial na Europa (século XIII), a sua habilidade manual e capricho começou a ganhar destaque em algumas atividades, como na produção da seda de Milão, dos veludos de Florença, etc. Todavia, a falta de reconhecimento e a exploração de seu trabalho ainda eram marcantes.
Algumas mulheres até conseguiram, nessa época, uma posição relevante na ciência e na literatura, embora sempre fortemente discriminadas.
Na idade Média, a mulher passa a exercer certos ofícios, porém nunca chegava a nenhuma posição de destaque. Era descriminada e considerada sempre aprendiz, em todos os ramos de atividade de trabalho.
Até o fim da década de 60, o modelo social era de que o homem era o provedor e a mulher cabia cuidar dos serviços domésticos e na criação dos filhos.
No Brasil, enquanto os homens não eram protegidos pelo Estado, as mulheres eram completamente abandonadas. A mulher vivia trancafiada no lar. A mulher solteira auxiliava sua mãe nos afazeres domésticos diários e só casava sob o pagamento de dote, quantia estipulada de bens ou dinheiro oferecido a um noivo pela família da noiva para acertar o casamento. Condicionando a mulher a mera produto de troca, colocando as mais pobres na posição humilhante de serem consideradas um peso e assim sendo eram oferecidas a qualquer indivíduo como um presente.
A transformação das condições da mulher deve-se muito ao empenho de pensamento e luta.
Durante o Renascimento Cultural e Comercial na Europa (século XIII), a sua habilidade manual e capricho começou a ganhar destaque em algumas atividades, como na produção da seda de Milão, dos veludos de Florença, etc. Todavia, a falta de reconhecimento e a exploração de seu trabalho ainda eram marcantes.
Algumas mulheres até conseguiram, nessa época, uma posição relevante na ciência e na literatura, embora sempre fortemente discriminadas.
Com o passar dos séculos a mulher foi conquistando seu espaço e sua voz. Com o surgimento da sociedade industrial, a mulher assumiu a posição de operária nas fábricas e indústrias.
De inicio por necessidade e esperança de melhorias, toleraram trabalhos análogos a escravidão, com cargas horárias desgastantes, em media 12 horas. Surgindo então a necessidade da formação de sindicatos para luta dos direitos trabalhistas.
De inicio por necessidade e esperança de melhorias, toleraram trabalhos análogos a escravidão, com cargas horárias desgastantes, em media 12 horas. Surgindo então a necessidade da formação de sindicatos para luta dos direitos trabalhistas.
As lutas por seus direitos através do Movimento Feminista, foram fundamentais para diversas conquistas trabalhistas e o direito ao voto.
Sobre as mulheres diziam; o que um homem válido e na força da idade pode fazer, não será equitativo exigi-lo duma mulher ou duma criança.
Especialmente a infância, - e isto deve ser estritamente observado, não deve entrar na oficina senão quando a sua idade tenha suficientemente, desenvolvido nela as forças físicas, intelectuais e morais.
A igreja, continuava defendendo a clausura no lar, em nome do matrimônio e do bem da família. Sustentava que quanto mais a mulher saísse de casa mais contatos teria com as tentações do mundo.
Os pensadores passaram a exaltá-la em seus poemas e obras literárias. Porém, nota-se que o trabalho da mulher surgiu da necessidade de mão de obra barata.
Os pensadores passaram a exaltá-la em seus poemas e obras literárias. Porém, nota-se que o trabalho da mulher surgiu da necessidade de mão de obra barata.
No Brasil, há uma situação peculiar: muitas camponesas e ex-escravas atuavam no serviço doméstico e na comercialização de alimentos, como ambulantes, eram as chamadas "Negras-de-tabuleiro", que vendiam doces e quitutes nas ruas. Era o surgimento de uma nova profissão e uma alternativa para as trabalhadoras.
Com a Revolução Industrial Inglesa, no século XVIII e o advento do maquinário à vapor para produção, as porta das fábricas foram abertas de uma vez só, a milhares de mulheres e crianças, expondo-lhes a longas jornadas de trabalho, condições sub-humanas e baixíssimos salários. Voltando mais uma vez a exploração da mão-de-obra feminina. O pensamento sociológico surgiu nessa conturbada época de mudanças drásticas e de formação de uma nova mentalidade social.
No ano de 1922, época de agitações e grandes transformações — como a Semana da Arte Moderna e a Fundação da Federação Brasileira para o Progresso Feminino, pelas mãos de Bertha Lutz —, as operárias sorocabanas “eclodiram greves na Fábrica de Tecidos Santa Maria” (Mulher Trabalhadora — Conselho Nacional dos Direitos da Mulher, janeiro de 1986).
As condições de trabalho no início do século passado eram as piores possíveis. As fábricas não tinham janelas, se trabalhava mais de 14 horas por dia, 6 vezes por semana, os salários eram miseráveis. Não existia aposentadoria, nem licença-maternidade, nem férias. Em 1920, no Brasil, a maioria dos trabalhadores de fábricas eram mulheres e crianças.
Em 1917, houve muitas greves em nosso país. Os operários lutavam pelo fim do trabalho infantil, jornada de 8 horas, alimentos, água e transporte. Em 1917, haviam 30.000 trabalhadores em greve, e todos os dias havia piquetes, manifestações, barricadas e ocupações de fábrica. O capitalismo começa a sua consolidação, e, cada vez mais, a sociedade se aproveitava do trabalho feminino, por exemplo, na Alemanha, as mulheres trabalhavam 17 horas por dia: das 3 da manhã até a noite, no verão, e das 5 da manhã às 11 horas da noite no inverno. Um detalhe impressionante é o valor dos salários pagos a elas que chegava a ser de um terço do masculino.
Na idade Moderna, com o desenvolvimento industrial, a mulher assume novas ocupações, as mesmas antes ocupadas pelo homem.
No século passado, presenciamos um dos fatos mais marcantes na sociedade brasileira, que foi a inserção, cada vez mais crescente, da mulher no campo do trabalho.
A Revolução Industrial, trouxe a disputa do trabalho entre o homem e a mulher. A mulher possuía mão-de-obra mais barata que o homem, porém, produzia menos em virtude de suas ocupações domésticas.
As mulheres sujeitavam-se a jornadas de 14 a 16 horas por dia, condições prejudiciais á saúde e muitos outros abusos, para não perderem o emprego. Nesta época, não havia nenhum tipo de proteção para a mulher gestante.
As relações de trabalho não eram interferidas pelo Estado, sendo que a mulher recebia seus salários conforme a vontade do patrão.
Observa-se que no "Tratado de Versalhes" os homens já se sentiam ameaçados e preocupados com a proteção do trabalho da mulher: A trabalho igual deve-se pagar salário igual, sem distinção de sexo do trabalhador” e “ deve-se organizar, em cada estado, serviço de inspeção que compreenda mulheres, a fim de assegurar a aplicação de leis e regulamentos para proteção dos trabalhadores.
Observa-se que a mulher desempenhava um papel secundário, em virtude da imposição patriarcal, que a julgava frágil e incapaz para realizar certas funções.
Surge na Inglaterra o “Coal Mining Act”, em 1842, que proibia o trabalho da mulher em subterrâneos. Depois o “Factory Act”, em 1844, que limitou a jornada de trabalho da mulher a 12 horas de trabalho, proibindo-a no período noturno. O “Factory and Workshop Act”, em 1878, vedou o emprego da mulher em trabalhos perigosos e insalubres.
Internacionalmente, a própria Constituição da OIT (Organização Mundial do Trabalho) realça a necessidade de proteção do trabalho da mulher, tanto que passam a ser editadas convenções sobre o tema.
Surge a necessidade de uma política protecionista em relação a mulher,porém, a limitação da jornada de trabalho da mulher e a proibição do trabalho noturno , resultou em um barateamento ainda maior do trabalho.
A Convenção nº 3 de 1919, regulamenta o trabalho da mulher antes e após o parto. Ela foi ratificada no Brasil através do Decreto n. 51.627, de 1962, que dispunha: “em hipótese alguma, deverá o empregador estar obrigado, pessoalmente, a custear as prestações referentes á licença-maternidade, a qual ficará a cargo de um sistema de seguro social obrigatório, ou de fundos públicos.”
Neste entendimento, a responsabilidade pelo pagamento do salário-maternidade ficou a cargo da Previdência Social, enquanto perdurar a relação de emprego, sendo esta uma prestação de natureza previdenciária.
A Convenção nº 4, proíbe o trabalho da mulher em indústrias, salvo o trabalho em oficinas de família. A Convenção n. 41, de 1934, dispõe sobre o trabalho noturno da mulher. Várias outras Convenções trataram de diferentes temas condizentes com o trabalho da mulher.
No entanto, a Declaração Universal dos Direitos do Homem, de 1948, versa sobre um dos principais temas relacionados com o trabalho da mulher: as regras de não-discriminação por motivo de sexo. Já o pacto Internacional sobre Direitos Econômicos, Sociais e Culturais, de 1966, determina a igualdade de direito entre homens e mulheres.
O artigo 11 da Convenção da ONU sobre Eliminação de todas as Formas de Discriminação contra a mulher, de 1979, trata da não-discriminação da mulher nas relações de emprego, conferindo igualdade de remuneração entre homens e mulheres para os trabalhos de igual valor.
Atualmente, o trabalho da mulher, registra uma participação muito expressiva no contexto mundial, através de uma luta pela igualdade em todos os níveis da sociedade. Entretanto, a mulher continua tendo o seu trabalho explorado. A política protecionista considerada, na maioria das vezes, exagerada, provoca no patrão um certo tipo de rejeição em admitir o trabalho da mulher.
Como se manifesta Dra. Ana Britto da Rocha Acker: “Hoje a tecnologia acabou com este conceito de que a mulher é mais fraca, já que para movimentar máquinas imensas só se precisa apertar um botão. Vê-se agora muito mais o intelecto e a capacidade de produção. A proteção agora é para o humano, o emocional e aí tanto entra o homem como a mulher. O ideal, é claro para os dois, seria não haver trabalho noturno, já que é uma hora destinada ao repouso, mas o funcionamento de uma cidade exige que nem todos parem.”
Conclui-se que, atualmente, a mulher se impõe no mercado de trabalho, competindo com igualdade de condições tecnológicas e culturais com os homens, em conseqüência do processo de globalização e desenvolvimento da humanidade.
No que concerne à proteção à maternidade, as medidas legais tem um objetivo de caráter social, uma vez que, ao proteger a maternidade está-se preservando a mãe e mulher trabalhadora, estimulando e mantendo a mulher empregada. Assim, conserva-se as forças vitais da mulher (necessárias ao perfeito exercício profissional) e permite que ela cumpra normalmente com as funções maternas.
Na idade Moderna, com o desenvolvimento industrial, a mulher assume novas ocupações, as mesmas antes ocupadas pelo homem.
No século passado, presenciamos um dos fatos mais marcantes na sociedade brasileira, que foi a inserção, cada vez mais crescente, da mulher no campo do trabalho.
A Revolução Industrial, trouxe a disputa do trabalho entre o homem e a mulher. A mulher possuía mão-de-obra mais barata que o homem, porém, produzia menos em virtude de suas ocupações domésticas.
As mulheres sujeitavam-se a jornadas de 14 a 16 horas por dia, condições prejudiciais á saúde e muitos outros abusos, para não perderem o emprego. Nesta época, não havia nenhum tipo de proteção para a mulher gestante.
As relações de trabalho não eram interferidas pelo Estado, sendo que a mulher recebia seus salários conforme a vontade do patrão.
Observa-se que no "Tratado de Versalhes" os homens já se sentiam ameaçados e preocupados com a proteção do trabalho da mulher: A trabalho igual deve-se pagar salário igual, sem distinção de sexo do trabalhador” e “ deve-se organizar, em cada estado, serviço de inspeção que compreenda mulheres, a fim de assegurar a aplicação de leis e regulamentos para proteção dos trabalhadores.
Observa-se que a mulher desempenhava um papel secundário, em virtude da imposição patriarcal, que a julgava frágil e incapaz para realizar certas funções.
Surge na Inglaterra o “Coal Mining Act”, em 1842, que proibia o trabalho da mulher em subterrâneos. Depois o “Factory Act”, em 1844, que limitou a jornada de trabalho da mulher a 12 horas de trabalho, proibindo-a no período noturno. O “Factory and Workshop Act”, em 1878, vedou o emprego da mulher em trabalhos perigosos e insalubres.
Internacionalmente, a própria Constituição da OIT (Organização Mundial do Trabalho) realça a necessidade de proteção do trabalho da mulher, tanto que passam a ser editadas convenções sobre o tema.
A Convenção nº 3 de 1919, regulamenta o trabalho da mulher antes e após o parto. Ela foi ratificada no Brasil através do Decreto n. 51.627, de 1962, que dispunha: “em hipótese alguma, deverá o empregador estar obrigado, pessoalmente, a custear as prestações referentes á licença-maternidade, a qual ficará a cargo de um sistema de seguro social obrigatório, ou de fundos públicos.”
Neste entendimento, a responsabilidade pelo pagamento do salário-maternidade ficou a cargo da Previdência Social, enquanto perdurar a relação de emprego, sendo esta uma prestação de natureza previdenciária.
A Convenção nº 4, proíbe o trabalho da mulher em indústrias, salvo o trabalho em oficinas de família. A Convenção n. 41, de 1934, dispõe sobre o trabalho noturno da mulher. Várias outras Convenções trataram de diferentes temas condizentes com o trabalho da mulher.
No entanto, a Declaração Universal dos Direitos do Homem, de 1948, versa sobre um dos principais temas relacionados com o trabalho da mulher: as regras de não-discriminação por motivo de sexo. Já o pacto Internacional sobre Direitos Econômicos, Sociais e Culturais, de 1966, determina a igualdade de direito entre homens e mulheres.
O artigo 11 da Convenção da ONU sobre Eliminação de todas as Formas de Discriminação contra a mulher, de 1979, trata da não-discriminação da mulher nas relações de emprego, conferindo igualdade de remuneração entre homens e mulheres para os trabalhos de igual valor.
No Brasil, o Decreto nº 21.417-A, de 1932, foi a primeira norma que tratou do trabalho da mulher, proibindo o trabalho noturno das 22 ás 5 hs, e proibindo a remoção de pesos. Este mesmo Decreto concedia á mulher dois descansos diários de meia hora cada um para fins de amamentação dos filhos, durante os primeiros seis meses de vida.
A Constituição de 1934 proibiu a discriminação da mulher quanto a salários, vedou o trabalho em locais insalubres, garantiu o repouso antes e depois do parto, sem prejuízo do salário e do emprego, assegurando instituição de previdência a favor da maternidade.
A Constituição de 1937, garantiu assistência médica e higiênica à gestante, antes e depois do parto, sem prejuízo do emprego e do salário.
Em 1943, foi editada a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), consolidando todas as matérias relativas ao trabalho. A primeira alteração foi em 1944, quando admitiu-se o trabalho noturno da mulher se esta fosse maior de 18 anos, e somente em algumas atividades.
Em 1946, a Carta Magna proibia a diferença salarial por motivo de sexo, além de prever todos os direitos anterior-mente assegurados pelas Constituições.
A Constituição de 1967 inovou no sentido de prever a aposentadoria da mulher aos trinta anos de trabalho, com salário integral.
Como se manifesta Dra. Ana Britto da Rocha Acker: “Hoje a tecnologia acabou com este conceito de que a mulher é mais fraca, já que para movimentar máquinas imensas só se precisa apertar um botão. Vê-se agora muito mais o intelecto e a capacidade de produção. A proteção agora é para o humano, o emocional e aí tanto entra o homem como a mulher. O ideal, é claro para os dois, seria não haver trabalho noturno, já que é uma hora destinada ao repouso, mas o funcionamento de uma cidade exige que nem todos parem.”
Conclui-se que, atualmente, a mulher se impõe no mercado de trabalho, competindo com igualdade de condições tecnológicas e culturais com os homens, em conseqüência do processo de globalização e desenvolvimento da humanidade.
No que concerne à proteção à maternidade, as medidas legais tem um objetivo de caráter social, uma vez que, ao proteger a maternidade está-se preservando a mãe e mulher trabalhadora, estimulando e mantendo a mulher empregada. Assim, conserva-se as forças vitais da mulher (necessárias ao perfeito exercício profissional) e permite que ela cumpra normalmente com as funções maternas.
Um fato marcante que aconteceu para mudar de vez a história dos direitos femininos no mundo. Fora a tragédia do dia 8 de março de 1857, em que operárias de uma fábrica de tecidos de Nova Iorque, fizeram uma grande greve. A fábrica foi ocupada pelas manifestantes, que lutavam por melhores condições de trabalho, redução na carga diária de trabalho para dez horas, equiparação de salários com os homens e tratamento digno e humano dentro do ambiente de trabalho. A manifestação foi violentamente reprimida e as trabalhadoras foram trancadas dentro da fábrica, que foi incendiada, causando assim a morte de 130 tecelãs. E é por essa razão que atualmente, nessa data é comemorado o Dia Internacional da Mulher.
As duas Grandes Guerras também impulsionaram a inserção feminina, quando as mulheres tiveram que assumir muitos papéis masculinos que foram deixados de lado. Foi aí que surgiu a dupla jornada moderna.No Brasil, com a Revolução de 1930, a era dos direitos trabalhistas começaria através do presidente e ditador Getúlio Vargas.
Após um estudo do trabalho feminino feito pelo então ministro Lindolfo Collor, foi expedido o Decreto nº 24.417-A de 17 de maio de 1932, a primeira lei que versava sobre a situação da mulher trabalhadora e a protegia contra a exploração social.
Após um estudo do trabalho feminino feito pelo então ministro Lindolfo Collor, foi expedido o Decreto nº 24.417-A de 17 de maio de 1932, a primeira lei que versava sobre a situação da mulher trabalhadora e a protegia contra a exploração social.
Em razão do avanço e crescimento da industrialização no Brasil, ocorreram a transformação da estrutura produtiva, o contínuo processo de urbanização e a redução das taxas de fecundidade nas famílias, proporcionando a inclusão das mulheres no mercado de trabalho.
Segundo a PNAD (Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílio) realizada pelo IBGE em 2007, a população brasileira chega a quase 190 milhões de brasileiros, com a estimativa de 51% de mulheres. Segundo dados do IBGE de 2000, a PEA (População Economicamente Ativa) brasileira, em 2001, tinha uma média de escolaridade de 6,1 anos, sendo que a escolaridade média das mulheres era de 7,3 anos e a dos homens de 6,3 anos.
Uma constatação recorrente é a de que, independente do gênero, a pessoa com maior nível de escolaridade tem mais chances e oportunidades de inclusão no mercado de trabalho. Conforme estudos recentes, verifica-se, mesmo que de forma tímida, que a mulher tem tido uma inserção maior no mercado de trabalho.
Constata-se, também, uma significativa melhora entre as diferenças salariais quando comparadas ao sexo masculino. Contudo, ainda não foram superadas as recorrentes dificuldades encontradas pelas trabalhadoras no acesso a cargos de chefia e de equiparação salarial com homens que ocupam os mesmos cargos e ocupações.
Ainda nos dias de hoje é recorrente a concentração de ocupações das mulheres no mercado de trabalho, sendo que 80% delas são professoras, cabeleireiras, manicures, funcionárias públicas ou trabalham em serviços de saúde.
Segundo a PNAD (Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílio) realizada pelo IBGE em 2007, a população brasileira chega a quase 190 milhões de brasileiros, com a estimativa de 51% de mulheres. Segundo dados do IBGE de 2000, a PEA (População Economicamente Ativa) brasileira, em 2001, tinha uma média de escolaridade de 6,1 anos, sendo que a escolaridade média das mulheres era de 7,3 anos e a dos homens de 6,3 anos.
Uma constatação recorrente é a de que, independente do gênero, a pessoa com maior nível de escolaridade tem mais chances e oportunidades de inclusão no mercado de trabalho. Conforme estudos recentes, verifica-se, mesmo que de forma tímida, que a mulher tem tido uma inserção maior no mercado de trabalho.
Constata-se, também, uma significativa melhora entre as diferenças salariais quando comparadas ao sexo masculino. Contudo, ainda não foram superadas as recorrentes dificuldades encontradas pelas trabalhadoras no acesso a cargos de chefia e de equiparação salarial com homens que ocupam os mesmos cargos e ocupações.
Ainda nos dias de hoje é recorrente a concentração de ocupações das mulheres no mercado de trabalho, sendo que 80% delas são professoras, cabeleireiras, manicures, funcionárias públicas ou trabalham em serviços de saúde.
Mas o contingente das mulheres trabalhadoras mais importantes está concentrado no serviço doméstico remunerado; no geral, são mulheres negras, com baixo nível de escolaridade e com os menores rendimentos na sociedade brasileira.
Segundo o Seade – Fundação Sistema Estadual de Análise de Dados, do governo do Estado de São Paulo – quanto ao “comportamento do desemprego feminino na Região Metropolitana de São Paulo, observa-se que, em 1985, essa taxa era de 15,5% para as mulheres e de 10,1% para os homens, aumentando, em 2000, para 20,9% e 15,0%, respectivamente. Isso significa que na RMSP [Região Metropolitana de São Paulo], em 2000, uma em cada cinco mulheres que integravam a População Economicamente Ativa, encontrava-se na condição de desempregada.”
O trabalho não remunerado da mulher, especialmente o realizado no âmbito familiar, não é contabilizado por sistema estatístico e não possui valorização social - nem pelas próprias mulheres - Creche e transporte lideram entre as principais demandas das mulheres para o poder público. A pesquisa revela que encontrar vaga em creche é a principal dificuldade para as mulheres que têm trabalho remunerado.
As duas Grandes Guerras também impulsionaram a inserção feminina, quando as mulheres tiveram que assumir muitos papéis masculinos que foram deixados de lado. Foi aí que surgiu a dupla jornada moderna. No Brasil, com a Revolução de 1930, a era dos direitos trabalhistas começaria através do presidente e ditador Getúlio Vargas. Após um estudo do trabalho feminino feito pelo então ministro Lindolfo Collor, foi expedido o Decreto nº 24.417-A de 17 de maio de 1932, a primeira lei que versava sobre a situação da mulher trabalhadora e a protegia contra a exploração social.
De lá pra cá, as mulheres vêm conquistando cada vez mais seu espaço. Somente de 1976 a 2002 houve um acréscimo de 25 milhões de trabalhadoras no Brasil.
Apesar de as mulheres virem alcançando, gradativamente,espaços mais qualificados no mercado de trabalho, algumas áreas permanecem bem menos favoráveis para elas. Entre as quais, destaca-se a ocupação de diretores financeiros, pois mesmo tendo apresentado aumento da ocupação feminina, as mulheres ainda representam apenas 13,1%.
Também podem ser citados os diretores de empresas manufatureiras, ocupação em que as mulheres participavam com 7,0% em 1989, passando para 9,6% em 2000; os diretores de empresas do comércio atacadista e varejista (de 10,4% para 15,4%); os diretores de empresas de transportes e comunicações (de 12,2% para 14,0%); os diretores de empresas de construção civil (de 13,3% para 10,8%); e os diretores de empresas de produção e distribuição de energia elétrica (de 18,6% para 13,0%).
Tal fato parece refletir a persistência de padrões de comportamento na sociedade que envolvem discriminação contra a mulher nos cargos de maior poder e decisão e maior dificuldade em compatibilizar as atribuições familiares, que continuam a ser predominantemente femininas, ao exercício deste tipo de profissão, que normalmente requer maior comprometimento devido a jornadas mais longas, viagens, cursos, etc. Essas questões dificultam a aceitação de mulheres nesses postos por parte dos contratantes.
Tal fato parece refletir a persistência de padrões de comportamento na sociedade que envolvem discriminação contra a mulher nos cargos de maior poder e decisão e maior dificuldade em compatibilizar as atribuições familiares, que continuam a ser predominantemente femininas, ao exercício deste tipo de profissão, que normalmente requer maior comprometimento devido a jornadas mais longas, viagens, cursos, etc. Essas questões dificultam a aceitação de mulheres nesses postos por parte dos contratantes.
Entre as ocupações com predomínio masculino em 1989, as de médicos, cirurgiões-dentistas e gerentes financeiros, comerciais e de publicidade foram identificadas como espaços de forte expansão do emprego feminino na última década. Ao lado dessas, encontram-se as que, mesmo não tendo elevações expressivas em valores absolutos, sinalizam a ampliação de novos espaços ocupacionais para as mulheres. Uma das características mais notáveis desse movimento é o aumento de ocupações que envolvem maior escolaridade, responsabilidade e salário.
É importante destacar a diminuição da desigualdade entre mulheres e homens em profissões como as de advogado e jornalista, carreiras nas quais as mulheres passaram a representar 47,7% e 48,8%, respectivamente, em 2000, decorrente dos novos espaços de inserção feminina. No caso das carreiras jurídicas, reafirmando a ampliação entre as advogadas, as juízas passaram a representar 28,9% desta ocupação em 2000, quase triplicando a participação registrada em 1989 (10,7%). A despeito dessa ampliação, alguns autores, entre eles Junqueira (1998), afirmam haver uma certa segregação no interior da profissão, com áreas como a comercial e a tributária reservadas aos homens e a de direito de família, às mulheres.
Em relação a outras ocupações de nível superior entre as mulheres, ainda que não tenham alcançado equivalência com os homens nas profissões de químico (35,6%), economista (32,4%), médico-veterinário (32,5%) e engenheiro/arquiteto (22,3%), tais ocupações apresentaram expressiva ampliação da participação feminina.
Esses resultados estão associados à maior participação das mulheres graduandas em cursos como jornalismo (67,2% dos alunos), odontologia (64,2%), matemática (61,1%), direito (52,2%), medicina veterinária (52,0%) e engenharia civil (26,4%), segundo informações do Ministério da Educação.
Também se destaca a elevação do emprego de homens e mulheres em ocupações relacionadas a cultura, esporte e lazer, refletindo uma tendência de crescimento dessas atividades no Estado de São Paulo. Entre os empresários e produtores de espetáculos, os técnicos desportivos e os músicos, a ampliação foi mais acentuada entre as mulheres, elevando sua proporção para 51,9%, 44,2% e 43,1%, respectivamente, nestas ocupações.
Caso de assédio declarado por operárias.
Mestre Cláudio fechava as moças no escritório para forçá-las à prática sexual. Muitas moças foram prostituídas por aquele canalha. Chegava a aplicar punições de dez a quinze dias pelas menores faltas, e até sem faltas, para forçar as moças a ceder a seus intentos. As moças que faziam parte do Sindicato eram vistas como meretrizes, ou pior que isso: eram repugnantes
Funções Domésticas
O trabalho doméstico ainda é considerado uma tarefa feminina. A maioria dos homens, mesmo sabendo da necessidade de apoiar suas companheiras nos serviços domésticos, pelo fato delas dividirem as despesas. Acabam por força-las ao trabalho doméstico, quando os mesmo se negam a realizar as tarefas em seu tempo necessário.
A maioria se apoiam na ideia de não se importarem se o ambiente esta desarrumado e sujo. Vencendo as mulheres no cansaço, que acabam por desistirem de convence-los e executam as tarefas sozinhas.
A ideia de que os homens são os provedores financeiros da família e que as mulheres são as mantenedoras do bem-estar do lar persiste há séculos na sociedade brasileira e a nível mundial. Esse tipo cultura social faz com que recaia sobre as mulheres o chamado trabalho de cuidados. Na família, é comum que a mulher seja a responsável pelo cuidado das crianças, dos idosos e de um ente doente. Muitas deixam de trabalhar fora de casa para assumirem essa função, não remunerada e não reconhecida pela sociedade.
Fazendo-as pensar que se tornam menos que os homens perante a sociedade, quando são na verdade são uma parte importante para o equilíbrio da família.
Mulheres dedicam em média, 27,7 horas por semana para afazeres domésticos. Enquanto homens com muito sacrifício
dedicam no máximo 11,2 horas semanais.
Nós mulheres precisamos urgentemente de uma divisão justa das funções domésticas, não só por uma questão moral mas por uma questão humanitária. Pois, a maioria não só cumprimos nossa parte no prover do sustento familiar, como sacrificamos nossa saúde com o excesso de esforço físico e emocional .
Essa desonestidade masculina em achar que serão menos homens, por se igualarem socialmente a nós, será um dos grandes desafios da mulher moderna. Nos obrigando a refletir o quão importante é educarmos noss@s filh@s de maneira diferente, para uma possível evolução neste sentido.
dedicam no máximo 11,2 horas semanais.
Nós mulheres precisamos urgentemente de uma divisão justa das funções domésticas, não só por uma questão moral mas por uma questão humanitária. Pois, a maioria não só cumprimos nossa parte no prover do sustento familiar, como sacrificamos nossa saúde com o excesso de esforço físico e emocional .
Essa desonestidade masculina em achar que serão menos homens, por se igualarem socialmente a nós, será um dos grandes desafios da mulher moderna. Nos obrigando a refletir o quão importante é educarmos noss@s filh@s de maneira diferente, para uma possível evolução neste sentido.
Mulheres nas forças armadas.
Mulheres na construção civil
Outro setor nas quais as mulheres têm ganhado grande força também é o da construção civil, tradicionalmente dominado pelos homens, muito por ser considerado como trabalho "braçal". Hoje, muitas grandes empresas da construção estão preferindo a contratação de mulheres para a finalização da obra, ou seja, para dar o acabamento final. A explicação para tal estão em características comuns entre as mulheres, o detalhismo, a delicadeza e a minúcia com qual elas exercem essas tarefas.
Mas foi um dos setores com mais dificuldade de atuação, devido o forte preconceito quanto a capacidade intelectual feminina.
A primeira mulher das Américas (e provavelmente do mundo) a receber um diploma em engenharia foi a norte-americana Elizabeth Bragg, graduada em engenharia civil em 1876 pela Universidade da Califórnia em Berkeley.
Porém, foi outra norte-americana a primeira a atuar, de fato, na engenharia e ser reconhecida por isso. Em 1872, mesmo sem ser diplomada, Emily Warren Roebling assumiu a construção da Ponte do Brooklyn, após seu sogro e seu marido, respectivamente o projetista e o executor da obra, terem de abandonar os trabalhos, incapacitados por graves acidentes. Sob a orientação do marido, Emily havia estudado matemática superior, cálculos e todas as especificações da ponte. Ela supervisionou a obra durante 11 anos até sua inauguração, com grande alarde, em 1883.
Outra ocasião de preconceito vivida por Evelyna foi durante a criação do Departamento de Geologia e Mecânica dos Solos, que contou com a colaboração dela. “O presidente me fez assumir o papel de bibliotecária para que ninguém soubesse que eu era engenheira. Mas fui conquistando o meu espaço e não demorou muito para eu virar chefe de tudo”, lembrou.
Enfim a emancipação das mulheres nunca foi uma tarefa fácil, e ainda esta em constante evolução, sendo necessária, constantes vigilância para que seus direitos não sejam violados.
Há quem diga que perdemos ao lutar para que pudéssemos ter os mesmos direitos que os homens de buscar nosso sustento. No entanto esta mais que provado que ganhamos em dignidade humana. E quaisquer perdas são uma consequência natural como a tudo em nossa vida.
Mais importante quer qualquer comparação é a inegável afirmação de que ganhamos muito, quando hoje temos o direito de escolha.
Em continuação...
Caso queiram contribuir com algo ou fazer alguma correção, é bem vinda.
Fontes:Em continuação...
Caso queiram contribuir com algo ou fazer alguma correção, é bem vinda.
http://www.meusalario.org/angola/main/lei-geral-do-trabalho/mulher-no-local-de-trabalho/mulher-e-o-trabalho
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http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=3898
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http://www.brasilprofissoes.com.br/noticias/negocios/a-historia-do-trabalho-feminino
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http://www.seade.gov.br/produtos/mulher/index.php?bole=09&tip=02
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http://www.anovademocracia.com.br/no-13/1006-sorocabana-mulher-operaria
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http://www.uel.br/revistas/germinal/n2-062008.htm
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http://redes.moderna.com.br/2012/05/15/a-enciclica-rerum-novarum-e-a-direcao-da-igreja-catolica/
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http://www5.usp.br/23373/primeira-aluna-da-eesc-relembra-desafios-de-uma-mulher-engenheira-em-1950/
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TÁCITO, Trabalho Feminino, 1938,
http://www.brasilescola.com/sociologia/a-mulher-mercado-trabalho.htm
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TÁCITO, Trabalho Feminino, 1938,
http://www.brasilescola.com/sociologia/a-mulher-mercado-trabalho.htm
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