Embora muito difícil escrever sobre um assunto tão polêmico, devido a constante indignação com a má fé no trato de um assunto tão importante como esse. Me vi no dever de fazer minha contribuição para a um possível solucionamento mais sábio e democrático possível.
Assim como a maioria, demorei muito para formar opinião. Sendo humanista e como a maioria, tendo nascido em lar cristão, o costume de refletir sobre assuntos dogmáticos não são uma opção recomendada.
Depois de muito pesquisar sobre o assunto, cheguei a conclusão de que criminalizar IVG (Interrupção Voluntária de Gestação) não impede que elas ocorram. E tomar a decisão simplista de criminalizar, foi uma atitude errônea que trouxe muito mais mortes e sofrimento.
Por sermos levad@s apenas ao apelo emocional, no que se refere a decidir sobre uma vida. Acabamos abrindo mão de salvar muitas outras. Pois se avaliarmos os dados possíveis com sabedoria, chegaremos ao bom senso de que não só não estamos evitando tais acontecimentos, como também estamos propiciando que continuem sendo realizados da pior forma possível.
Que são interrupções realizadas com fetos cada vez mais desenvolvidos, ou abandonad@s após o nascimento a própria sorte num terreno abandonado ou numa lixeira.
Felizmente mesmo com a opressão religiosa, o assunto vem sendo sutilmente trazido a debates, mas como sempre, mesmo sendo tão comum, o assunto considerado um tabu, ainda é ignorado ou negado por ser um assunto tão delicado.
A maioria dos políticos por saberem o quanto é arriscado para sua carreira, como a maioria, ignora este fato tão importante para nossa sociedade.
A vocês contrári@s, peço gentilmente que sejam corajos@s em não ignorar mais este tão importante tema. Pois, se tratando de um assunto que em algum momento terá que ser encarado. O mesmo por questão de justiça democrática, vocês devem ao menos conhecerem os argumentos do lado oposto, em vez de como sempre, impor vosso ponto de vista como inquestionável. Ficará até mais fácil de lidar com ele, quando chegar a hora necessária que é quando for votado por noss@s representantes políticos.
Por se tratar de um assunto muito grave e que com certeza atinge a tod@s nós de alguma forma. Se torna urgente a necessidade de as interrupções de gravidez, sejam estudas com mais respeito.
Independente de valores, segundo a OMS (organização mundial de saúde), IVG, ocorrem em grande escala e não podemos mais ignorar isso, sendo um problema de saúde pública.
Provando o autoritarismo de políticos religiosos. No ultimo último dia 22/05/2014, o caso sofreu um ataque político que considerei muito desonesto. Segundo a portaria 415/2014, em que o governo federal incluía o serviço do aborto legal na tabela de custos do SUS (Sistema Único de Saúde), fora fixado o valor de R$ 443,40, o que durou apenas sete dias. Anunciada pelo Ministério da Saúde, a resolução foi revogada, após pressão da bancada religiosa, com declarações públicas contrárias do senador Magno Malta (PR-ES) e o deputado André Moura (PSC-SE).
Por vários veículos mau intencionados, tivemos a infelicidade de ler o quanto existem brasileir@s equivocad@s ou maldosos em nosso país, pois, com a intenção manipulatória, chegaram ao cúmulo escrever em artigos, que o aborto tinha sido legalizado no Brasil, ( segue link na lista de fontes lá em baixo).
O que vocês devem entender, é que tal portaria não se tratava de legalizar o aborto ainda considerado ilegal no país, mas sim, oferecer condições para os que já legais (casos de risco de morte para a mulher e feto, estupro, e anencefalia), sejam formalmente custeados pelo estado, já que é seu dever.
Mas como sempre, por manobras políticas desonestas em dificultar ou viabilizar tal procedimento, as leis anteriores não obrigavam os hospitais a cumprirem seu dever quanto ao assunto, que é ter o requerimento formal do custeamento e a realização do procedimento.
O ministério disse que tudo continua como antes e que “não existe prazo para a publicação de uma nova portaria”.
Não posso esquecer deste projeto infame " Estatuto do Nascituro", O projeto tem como objetivo de proteger a vida antes mesmo do nascimento, sendo criado com o o principal objetivo de evitar as interrupções de gestação e experiências ciêntíficas.
Vale lembrar que hoje é aceito, quando da vontade da mãe, o aborto de gravidez que causar à mãe risco de vida, anencefalia ou que tenha sido fruto de estupro.
A proposta que será votada, já com alterações da Comissão de Seguridade Social e Família, afirma que nascituro é o ser humano concebido, mas ainda não nascido. Assim, desde que o espermatozoide tenha fecundado o óvulo, aí já existe vida e ela é protegida pelo projeto, mesmo que não tenha sequer sido colocada no útero da mãe (meio artificial).
Então, desde a concepção, o feto terá reconhecidos todos os direitos do nascituro, em especial o direito à vida, à saúde, ao desenvolvimento e à integridade física e os demais direitos da personalidade.
Os direitos patrimoniais, entretanto, exigirão que tenha nascimento como vida para existirem.
História da interrupções de gravidez
A decisão de interromper a gravidez não é coisa de mulheres modernas e sobrecarregadas. Aparentemente, desde que o mundo é mundo, as mulheres se vêem em situações em que não desejam ou não podem levar uma gestação à frente.
Já entre 2737 e 2696 a.C., o imperador chinês Shen Nung, cita em texto médico a receita de um abortífero oral, provavelmente contendo mercúrio.
Na antiguidade mesmo arriscados, abortos era largamente praticado como uma forma de controle de natalidade ou como um meio das mulheres evitarem terem filhos indesejados.
Na antiguidade mesmo arriscados, abortos era largamente praticado como uma forma de controle de natalidade ou como um meio das mulheres evitarem terem filhos indesejados.
Havia dois tipos de métodos: químico e físico. O primeiro consistia em injetar veneno o útero, que se esperava atingir o fetoo mas não a mãe; os segundos consistiam em traumatismos diversos: pancadas no abdômen, montar a cavalo horas a fio, etc. Estes métodos, além de poderem matar a mãe, provocavam muitas lesões.
Em determinado momento, devido a alta mortalidade feminina, o infanticídio acabou por ser preferido ao aborto.
Na antiga Grécia, o aborto era preconizado por Aristóteles como método eficaz para limitar os nascimentos e manter estáveis as populações das cidades gregas. Por sua vez, Platão opinava que o aborto deveria ser obrigatório, por motivos eugênicos, para as mulheres com mais de 40 anos e para preservar a pureza da raça dos guerreiros.
Na antiga Grécia, o aborto era preconizado por Aristóteles como método eficaz para limitar os nascimentos e manter estáveis as populações das cidades gregas. Por sua vez, Platão opinava que o aborto deveria ser obrigatório, por motivos eugênicos, para as mulheres com mais de 40 anos e para preservar a pureza da raça dos guerreiros.
Sócrates defendia o aborto como um direito e aconselhava às parteiras, por sinal profissão de sua mãe, que facilitassem o aborto às mulheres que assim o desejassem.
Mesmo no Cristianismo, o aborto não foi sempre uma questão tratada como nos dias de hoje, São Tomás de Aquino, com sua tese da animação tardia do feto, contribuiu para que a posição da Igreja com relação à questão fosse bem mais benevolente naquela época.
Mesmo no Cristianismo, o aborto não foi sempre uma questão tratada como nos dias de hoje, São Tomás de Aquino, com sua tese da animação tardia do feto, contribuiu para que a posição da Igreja com relação à questão fosse bem mais benevolente naquela época.
O dominicano santo Antonino de Florença (1389-1459), foi um defensor do povo e no estudo do aborto, era favorável à sua realização no início da gravidez para salvar a vida da mãe.A posição oficial da Igreja Católica sobre a questão, somente ocorreu em 1869, com o papa Pio IX, declarou que a alma era parte do feto desde a sua concepção, quando a interrupção voluntária da gestação foi condenada em qualquer hipótese.
Os concílios que a Igreja realizou no século III, já decretavam que a mulher que praticasse o aborto ficasse excomungada até o fim da vida. Os concílios posteriores (desde o de Elvira, no século IV) mantiveram a pena de excomunhão excetuando-se os casos em que há um aborto involuntário.
Muitas mulheres, acusadas de bruxaria pela Inquisição, eram camponesas que conheciam as propriedades de plantas e ervas medicinais. E usufruíam das abortivas que possibilitavam maior liberdade sexual feminina.
No século XIII, o filósofo santo Tomás de Aquino, acreditava que somente após o parto o feto teria alma e, portanto, reconhecido como ser humano. Todavia, admitia a existência de uma “alma vegetativa” durante a formação do feto, posto que o homem é a “imagem de Deus” (e o feto é um ser em formação). Na Inglaterra do século XIII, todo aborto era punido com a morte.
No século XIX, a prática de proibição do aborto passou a expandir-se com toda força, por razões econômicas, já que a sua prática nas classes populares podia representar uma diminuição na oferta de mão-de-obra fundamental para garantir a continuidade da revolução industrial.
Com a ascensão do nazi-fascismo, as leis antiabortivas tornaram-se severíssimas nos países em que se instalou, com o lema de se criarem “filhos para a pátria”. O aborto passou a ser punido com a pena de morte, tornando-se crime contra a nação, a exemplo do que ocorreu em certo momento no Império Romano.
Após a Segunda Guerra Mundial, as leis continuaram bastante restritivas até a década de 60, com exceção dos países socialistas, dos países escandinavos e do Japão (país que apresenta lei favorável ao aborto desde 1948, ainda na época da ocupação americana).
Após a Segunda Guerra Mundial, as leis continuaram bastante restritivas até a década de 60, com exceção dos países socialistas, dos países escandinavos e do Japão (país que apresenta lei favorável ao aborto desde 1948, ainda na época da ocupação americana).
Na década de 60, em muitos países, as mulheres passaram a se organizar em grupos feministas que começaram a exercer uma pressão no sentido de permitir à mulher o poder de decisão.
A primeira conquista histórica aconteceu nos Estados Unidos. O julgamento do caso Roe x Wade (ROE v. WADE, 410 U.S. 113 [1973]) pela Suprema Corte Americana que determinou que leis contra o aborto violam um direito constitucional à privacidade, que a interrupção da gestação no primeiro trimestre apresenta poucos riscos à saúde materna e que a palavra ‘pessoa’ no texto constitucional não se refere ao ‘não nascido’. Essas decisões liberaram a prática do aborto na América.
A primeira conquista histórica aconteceu nos Estados Unidos. O julgamento do caso Roe x Wade (ROE v. WADE, 410 U.S. 113 [1973]) pela Suprema Corte Americana que determinou que leis contra o aborto violam um direito constitucional à privacidade, que a interrupção da gestação no primeiro trimestre apresenta poucos riscos à saúde materna e que a palavra ‘pessoa’ no texto constitucional não se refere ao ‘não nascido’. Essas decisões liberaram a prática do aborto na América.
Sobre legalização o Aborto
O aborto foi pela primeira vez legalizado em 1920, na antiga União Soviética (URSS) e depois no Japão. Após a IIª. Guerra Mundial (1939-1945), foi legalizado primeiro no países controlados pela URSS e depois de 1967 na maior parte da democracias ocidentais.
Entre as razões apontadas para a legalização do aborto destacam-se as seguintes:
a) Infanticídio. Quando a gravidez não é desejada, após o seu nascimento, as crianças são por vezes mortas ou abandonadas.
b) Mortalidade materna ligada à prática do aborto ilegal. A proibição legal do aborto nunca impediu que o mesmo fosse realizado, só que frequentemente é feito nas piores condições com elevados riscos para a vida e a saúde das mulheres.
c) Problemas psíquicos das mães.
d) Más formações dos fetos. Os avanços da medicina permitiram que durante a gravidez fosse possível diagnosticar alterações congênitas ou genéticas no feto, o que possibilitou a tomada de decisões sobre a interrupção da gravidez até ao nascimento (diagnostico pré-natal). Estes diagnósticos estão hoje largamente difundidos.
e) Violações ou incestos.
f) Controle de população.
Entre as razões apontadas para a legalização do aborto destacam-se as seguintes:
a) Infanticídio. Quando a gravidez não é desejada, após o seu nascimento, as crianças são por vezes mortas ou abandonadas.
b) Mortalidade materna ligada à prática do aborto ilegal. A proibição legal do aborto nunca impediu que o mesmo fosse realizado, só que frequentemente é feito nas piores condições com elevados riscos para a vida e a saúde das mulheres.
c) Problemas psíquicos das mães.
d) Más formações dos fetos. Os avanços da medicina permitiram que durante a gravidez fosse possível diagnosticar alterações congênitas ou genéticas no feto, o que possibilitou a tomada de decisões sobre a interrupção da gravidez até ao nascimento (diagnostico pré-natal). Estes diagnósticos estão hoje largamente difundidos.
e) Violações ou incestos.
f) Controle de população.
Aborto e Política
Por todo o mundo este tema tem sido sutilmente debatido pelos órgãos de poder. Em Portugal, depois de um referendo realizado em 1998, que resultou a vitória do "Não" (51% dos votos, numa eleição
com 69% de abstenção), realizou-se em 2007 outro referendo, em que o "Sim" ganhou por 59% dos votos, com uma abstenção de 70%, sendo depois aprovado no Parlamento.
Sondagens efetuados mostram que houve mais homens (59%) a votar "sim" do que mulheres (49%), em temos percentuais. Também se percebeu que as pessoas na faixa etária 18-34 anos são aquelas que são mais favoráveis à legalização do aborto (70%).
Países do Norte, a maioria mais industrializados, têm uma legislação muito menos restritiva e nem por isso aumentou o número de abortos nesses países.
Mapa das interrupções
A maioria da população do planeta vive em países com legislação liberal. A começar pela China, onde o controle demográfico é uma estratégia fundamental do governo. O Japão é um caso especial, visto que não restringe o aborto mas proíbe radicalmente as pílulas anticoncepcionais. O resultado é uma alta taxa de aborto. Poucos países admitiam o aborto até apenas três décadas atrás.
A liberalização na Inglaterra, em 1967, é considerada um marco no processo. O grupo dos países onde o aborto é inteiramente ilegal é bem homogêneo. No Brasil, apesar da pressão contrária de católicos e evangélicos, a comissão de juristas que
estuda a reforma do Código Penal sugeriu a ampliação dos casos em que o aborto é permitido. A proposta, se aprovada, legaliza o aborto nas situações em que ocorreu violência física ou moral contra a mulher. Outra circunstância em que seria aceito é quando há fraude, como no caso do anticoncepcional Microvlar, que causou gravidez indesejada em várias mulheres.
Anualmente, acontecem até 3,2 milhões de abortos inseguros em países em desenvolvimento envolvendo adolescentes de 15 a 19 anos. Estima-se que 70 mil adolescentes em países em desenvolvimento morrem a cada ano por complicações durante a gravidez ou o parto.
Anualmente, acontecem até 3,2 milhões de abortos inseguros em países em desenvolvimento envolvendo adolescentes de 15 a 19 anos. Estima-se que 70 mil adolescentes em países em desenvolvimento morrem a cada ano por complicações durante a gravidez ou o parto.
Um estudo alerta que todos os dias, nos países em desenvolvimento, 20 mil meninas com menos de 18 anos dão à luz e 200 morrem em decorrência de complicações da gravidez ou parto.
Devido o descaso para o trato da educação sexual e reprodutiva. Em todo o mundo, 7,3 milhões de adolescentes se tornam mães a cada ano, das quais 2 milhões são menores de 15 anos – número que pode aumentar para 3 milhões até 2030, se a tendência atual for mantida.
A gravidez indesejada na adolescência traz consequências para a saúde, educação, emprego e direitos de milhões de meninas em todo o mundo, e pode se tornar um obstáculo ao desenvolvimento de seu pleno potencial.
Em países desenvolvidos, afirma o estudo, 680 mil partos são de mães adolescentes. Cerca de metade deles acontece nos Estados Unidos. O documento do UNFPA aponta que 95% dos nascimentos de filhos e filhas de adolescentes ocorrem em países em desenvolvimento.
Os adolescentes representam cerca de 18% da população do mundo, sendo que 88% deles vivem em países em desenvolvimento.
O custo de oportunidade de vida relacionada à gravidez na adolescência – medida pela renda anual precedente da mãe ao longo da vida – varia de 1% do PIB anual, ou 124 bilhões de dólares, na China, a 30% do PIB, ou 15 bilhões de dólares, em Uganda.
A gravidez precoce tem um alto preço para as adolescentes nas áreas de saúde, educação e direitos. Também as impede de realizar o seu potencial e impacta negativamente o bebê. A economia do país também é afetada pela gravidez na adolescência, pelo fato de as mães adolescentes serem impedidas de entrar no mercado de trabalho.
No Quênia, por exemplo, se as mais de 200 mil mães adolescentes tivessem se empregado em vez de engravidar, 3,4 bilhões de dólares poderiam ter sido adicionados à economia.
Da mesma forma, aponta o estudo, se as meninas no Brasil e na Índia pudessem chegar até seus 20 anos para dar à luz, os países teriam uma maior produtividade econômica equivalente a mais de 3,5 bilhões e 7,7 bilhões de dólares, respectivamente.
O estudo afirma que a educação reduz a probabilidade de casamento precoce e retarda a gravidez. O casamento precoce está fortemente associado à gravidez na adolescência. Cerca de 39 mil garotas com menos de 18 anos se casam todos os dias, alertou a agência da ONU.
O documento do UNFPA pede uma “mudança no perfil de intervenções dirigidas às meninas” para “abordagens amplas que construam o capital humano das meninas, ajudem-nas a tomar decisões sobre as suas vidas, especialmente em matéria de saúde sexual e reprodutiva”, além de lhes oferecer “oportunidades reais para que a maternidade não seja vista como seu único destino”.
Abortos realizados de forma insegura além de vitimar milhares de mulheres ainda causam um prejuízo maior ao Sistema de Saúde. Pois não só procedimento, mas o tratamento das complicações após abortos inseguros, tem
seu custo potencializado.
O que reduziria substancialmente, caso fossem realizados assim que confirmado o inicio da gestação, facilitando a interrupção de maneira medicamentosa.
Direitos e leis.
No passado, as leis eram regidas pelos costumes e quase sempre regidas por valores religiosos. E para que houvessem consideração pelo sofrimento humano e igualdade entre as classes sociais, fora necessária muita luta para que se resultasse na conquista de leis que garantissem a dignidade humana.
Portanto a pouco mais de um século, absurdos como a escravidão humana ainda era algo aceitável.
A Constituição Federal de 1988 conseguiu acoplar duas gerações de direitos: a primeira, dos direitos individuais (liberdade), que eram vistos com perfil de independência em relação ao Estado. Consagrando 35 artigos da Declaração Universal dos Direitos do Homem (Injustiça), de 1789 proclamando o princípio da liberdade, igualdade formal, propriedade, legalidade e as garantias individuais liberais de uma concepção individualista.
Segundo o artigo 13, do Código Civil - Lei 10406/02, a autonomia da vontade é a faculdade que o indivíduo possui para tomar decisões na sua esfera particular de acordo com seus próprios interesses e preferências, “salvo por exigência médica” e infelizmente ainda contradizendo a luta humanista ou “o que contrarie os bons costumes”. Ficando clara a necessidade de avançarmos nos textos da constituição, para garantir a dignidade humana. Os direitos da personalidade são irrenunciáveis e intransmissíveis, segundo prevê o art. 11 do Código Civil de 2002, Segundo arts. 11 a 21, os direitos da personalidade podem ser conceituados como sendo aqueles direitos inerentes à pessoa e à sua dignidade.
Surgindo cinco ícones principais; Integridade física, moral, imagem, nome e intimidade.
A proteção da autonomia da vontade tem como objetivo conferir ao indivíduo o direito de auto-determinação, ou seja, de determinar autonomamente o seu próprio destino, fazendo escolhas que digam respeito a sua vida e ao seu desenvolvimento humano, como a decisão de casar-se ou não, de ter filhos ou não, de definir sua orientação sexual etc.
Por si só, fica explícito termos autoridade do nosso corpo, e quando alguém ou o estado interfere neste direito sublime, já estará cometendo um crime contra o indivíduo.
Criminalizar o procedimento de aborto além de colocar a vida da mulher em risco, fere um direito inalienável como mencionado acima, que é o direito a decisão sobre o próprio corpo. Podemos agregar mais um crime que é negar o acesso ao atendimento médico necessário que garanta a integridade física independente do que tenha ocorrido.
A igreja e o laicismo
O Brasil vem avançando em inúmeros setores, mas devido a igreja infelizmente ainda exercer um grande poder político em nosso país, nossa “democracia”, continua refém do moralismo religioso no trato da questão humana, em especial a questão feminina.
Embora ao menos na teoria, segundo a atual Constituição de 1988, em seu artigo 19, I, diz o seguinte: “É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: I – estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embarcar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público. Ou seja, somos um estado Laico (Corrente filosófica que defende a separação entre o Estado e a Igreja, mas infelizmente fica explícita a influência de posições religiosas sobre os três poderes.
A chantagem política e emocional dificulta a promulgação de leis no que diz respeito à pesquisas científicas, aos direitos sexuais, o direito ao aborto etc
A chantagem religiosa é frisada não só no boicote a políticos engajad@s em políticas liberais, como com ameaças de cunho religioso como a excomunhão e boicote eleitoral. Uma das grandes provas deste poder são a presença de cruzes nas repartições públicas, nos tribunais e o nome deus nas notas do real.
Devido termos sido colonizad@s pela igreja cristã, mesmo depois de mais de 500 anos, suas posições continuam monopolizando o poder público. Devido seu numero quantitativo de seguidores, que lhes proporcionam cada vez mais participação nos três poderes. Impondo explicitamente seus valores religiosos ao restante da sociedade.
Quando o correto seria uma participação imparcial a favor da necessidade do povo. Sendo que a Constituição Brasileira afirma que o país é laico e é responsável pelo bem estar dos indivíduos.
Embora ao menos na teoria, segundo a atual Constituição de 1988, em seu artigo 19, I, diz o seguinte: “É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: I – estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embarcar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público. Ou seja, somos um estado Laico (Corrente filosófica que defende a separação entre o Estado e a Igreja, mas infelizmente fica explícita a influência de posições religiosas sobre os três poderes.
A chantagem política e emocional dificulta a promulgação de leis no que diz respeito à pesquisas científicas, aos direitos sexuais, o direito ao aborto etc
A chantagem religiosa é frisada não só no boicote a políticos engajad@s em políticas liberais, como com ameaças de cunho religioso como a excomunhão e boicote eleitoral. Uma das grandes provas deste poder são a presença de cruzes nas repartições públicas, nos tribunais e o nome deus nas notas do real.
Devido termos sido colonizad@s pela igreja cristã, mesmo depois de mais de 500 anos, suas posições continuam monopolizando o poder público. Devido seu numero quantitativo de seguidores, que lhes proporcionam cada vez mais participação nos três poderes. Impondo explicitamente seus valores religiosos ao restante da sociedade.
Quando o correto seria uma participação imparcial a favor da necessidade do povo. Sendo que a Constituição Brasileira afirma que o país é laico e é responsável pelo bem estar dos indivíduos.
Um problema de saúde pública
Estimativas Organização Mundial da Saúde (OMS) indicam que ocorrem a cada ano no planeta cerca de 87 milhões de casos de gestações indesejadas. Desses resultam entre 46 à 55 milhões de abortos. Diariamente são realizadas cerca de 130 mil interrupções voluntárias de gravidez, ou seja, ocorre um aborto a cada 24 segundos. A grande maioria desses abortos (78%) ocorre em países subdesenvolvidos ou em desenvolvimento.
A cada ano, aproximadamente 18 milhões de mulheres abortam de forma clandestina. Anualmente, cerca de 13% da mortalidade materna no planeta são atribuídos a abortos mal sucedidos.
Estudiosos do tema acreditam que o número de interrupções não naturais da gestação é subestimado, pois a maioria das mulheres que fazem abortos recorre a clínicas clandestinas, somente procurando os serviços de saúde pública se algo der errado.
O impacto dos abortos ilegais é enorme e pode ser estimado por meio dos casos em que as gestantes têm complicações ─ que não conseguem solucionar sozinhas ou nas clínicas clandestinas ─ e acabam por ter que recorrer aos serviços de saúde. A realização de curetagens devido a abortos tem se tornado cada vez mais comum, sendo, de acordo com o Ministério da Saúde, o segundo procedimento obstétrico mais praticado no país, após os partos normais.
A cada ano, aproximadamente 18 milhões de mulheres abortam de forma clandestina. Anualmente, cerca de 13% da mortalidade materna no planeta são atribuídos a abortos mal sucedidos.
Estudiosos do tema acreditam que o número de interrupções não naturais da gestação é subestimado, pois a maioria das mulheres que fazem abortos recorre a clínicas clandestinas, somente procurando os serviços de saúde pública se algo der errado.
O impacto dos abortos ilegais é enorme e pode ser estimado por meio dos casos em que as gestantes têm complicações ─ que não conseguem solucionar sozinhas ou nas clínicas clandestinas ─ e acabam por ter que recorrer aos serviços de saúde. A realização de curetagens devido a abortos tem se tornado cada vez mais comum, sendo, de acordo com o Ministério da Saúde, o segundo procedimento obstétrico mais praticado no país, após os partos normais.
As razões das interrupções.
Mas o que faz uma mulher optar por interromper uma gravidez mesmo correndo riscos enormes para a sua saúde e até para a sua liberdade?
Obviamente nenhuma mulher decide pelo aborto por diversão ou crueldade. Há uma série de fatores envolvidos.
Um estudo recentemente publicado traz uma série de novas pistas para se esclarecer os motivos e o perfil das mulheres que realizam abortos no Brasil. Essa pesquisa, coordenada por Débora Diniz, antropóloga da Universidade de Brasília (UnB), e por Marilena Corrêa, médica sanitarista da UERJ, avaliou mais de 2 mil estudos sobre o aborto no país. Abortos ocorrem em qualquer classe social, e os resultados contrariam o senso comum.
Segundo o qual esperaríamos uma maior taxa de abortos entre adolescentes, mulheres com pouco estudo, desempregadas, solteiras e não católicas.
Segundo Diniz e Corrêa, a maioria das mulheres que abortam tem entre 20 e 29 anos e possui uma união estável (cerca de 70%). Essas mulheres têm até oito anos de estudo e a maioria trabalha e é católica (entre 44,9% e 91,6%, dependendo do estudo analisado).
A maior parte delas possui, pelo menos, um filho (entre 70,8% e 90,5%) e é usuária de métodos contraceptivos (principalmente a pílula anticoncepcional).
Segundo vários estudos, a realização de abortos seria uma solução utilizada por muitas mulheres quando os métodos contraceptivos falham.
As análises também indicam que entre 50,4% e 84,6% das mulheres que interrompem a gravidez utilizam o misoprostol (conhecido como Cytotec), um medicamento vendido ilegalmente em todo o país.
A perda do apoio da família, do pai da criança e a insegurança da capacidade na criação. São fatores decisivos para a realização das interrupções. Contudo, essa decisão não é tão simples de ser tomada, e muitas vezes, além dos danos a saúde, representa prejuízos psicológicos enormes e duradouros para aquelas que optam pelo procedimento.
Mesmo sabendo ser o mais sábio a ser feito, a pressão psicológica que sofrem do próprios conceitos religiosos, lhes causam um grande obstáculo. Levando as a demorarem a tomar a decisão, tornando o procedimento cada vez mais complicado e desastroso.
Sobre o IVG (interrupção voluntária de gravidez)
Existem dois métodos “seguros” para interromper a gravidez:
* O método cirúrgico
* Método medicamentoso
Ambos podem ser feitos em regime ambulatório, ou seja, sem ser necessário internamento.
De acordo com a legislação em vigor, seguindo a legalidade do caso, a mulher pode escolher o método para interromper a gravidez e deve comunicar este pedido na consulta prévia.
Interrupção cirúrgica
O aborto cirúrgico consiste na remoção do conteúdo uterino por Aspiração ou Dilatação e Curetagem. A intervenção pode ser realizada com anestesia local ou geral, tem uma duração de poucos minutos e a hospitalização dura normalmente uma manhã ou uma tarde.
Normalmente, após uma interrupção cirúrgica, não há necessidade da mulher ser observada novamente.
Interrupção medicamentosa
A interrupção medicamentosa consiste na administração de fármacos cuja ação interrompa a gravidez. Os fármacos utilizados são o Misoprostol e o Mifepristone.
O Mifepristone é tomado sobre a forma de comprimido e atua como bloqueio hormonal responsável pela manutenção da gravidez, a progesterona. Sem este o revestimento do útero rompe e favorece a abertura do colo do útero.
O Misoprostol combinado com o Mifepristone irá aumentar as contrações do útero provocando a expulsão do conteúdo uterino.
Interrupção insegura e seus riscos
As sequelas que na maioria das vezes impedem futuras gestações .
A condenação imoral e ilegal
Mesmo havendo uma ética a ser seguida por profissionais da saúde, quanto ao cuidado seguro das mulheres em situação de abortamento.
Com base em pesquisa, o atendimento oferecido é negligenciadamente deficiente. Alguns (as) “profissionais” alegam “objeção de consciência” e negam o atendimento digno a mulheres em situação de abortamento. Cometendo assim um grande crime que é subtrair o direito à saúde e à preservação da vida dessas mulheres.
As mulheres que chegam em estado de abortamento nem sempre recebem analgésicos antes e depois do procedimento. Elas chegam com dor e esperam de oito à doze horas para passar pelo esvaziamento uterino, sendo sedadas e analgesiadas somente durante o procedimento médico. Impunemente, gerando muito sofrimento, ansiedade e desconforto as essas cidadãs.
Trata-se de uma imposição contraditória, violenta, ignorante e criminosa. Que deve ser denunciada e combatida em nossa sociedade.
Nos últimos anos a situação do aborto no Brasil vem sendo esclarecida pelos diversos estudos realizados. Já não sobram duvidas de que o aborto é uma significante causa de mortalidade feminina.
Se os atores que atuam no governo e no Congresso Nacional, tivessem a sensibilidade humanizada e solidária, de enfrentar seus problemas e compreender a situação de abandono de sua população, perceberia o desespero e a dor das mulheres quando se encontram diante de uma gravidez indesejada.
O estado tem a obrigação de colocar os valores religiosos no lugar que lhe pertence, que é na estrita esfera do pessoal, agindo de maneira democrática como deve ser.
Assim seriam co-autores de uma ação inteligente referente a problemática em questão, especialmente cumprindo seu dever enquanto representantes do povo, no que se refere aos direitos, a autonomia, a cidadania e a saúde de seus (as) cidadãos.
Aspectos Morais sobre a IVG
Islamismo e o aborto
Os líderes islâmicos em geral mostram-se desfavoráveis ao aborto, mas recentemente alguns emitiram opiniões menos conservadoras. Só depois de "vestidos" com carne e osso nos tornamos humanos. Só a partir desse momento é que haveria uma punição (assassinato), segundo os juristas muçulmanos de há 1500 atrás, o que, com o debate atual, é novamente discutido.
No Judaísmo
No século II se considerava a vida da mãe como mais sagrada que a do feto. Em 1969, o rabino David Feldman, ao prestar depoimento num processo instaurado em Nova Iorque, em que se debatia a inconstitucionalidade das leis desse Estado contra o aborto, afirmou que, do ponto de vista judaico, se o aborto não é desejável, também não é considerado um assassinato, e que em todos os casos é a saúde da mulher que prevalece, tanto no que se refere ao equilíbrio físico como psíquico. Para os judeus, tal como para os islamitas, o feto só se transforma num ser humano quando nasce.
No Budismo e Hinduísmo
Para essas religiões, o ponto essencial da questão está na forma como encaram o sêmen, considerado o veículo transmissor da vida. Isto significa que é no momento da concepção óvulo espermatozoide que se dá o início da vida.
Conclui-se, pelas visões diferenciadas dos corpos masculino e feminino, que essas religiões defendem que o homem é o portador da vida e a mulher portadora de um corpo cuja única finalidade é proteger o feto. Ambas as religiões defendem uma visão machista, onde o homem é quem tem o direito de decidir pela continuidade ou não da gestação.
No cristianismo
O princípios desta posição religiosa sugere que o embrião é um ser em potencial, tem uma alma que define sua identidade e independente de grau de formação. E interromper o ciclo é um crime contra a vida e seus "direitos civis".
Há quem defenda, que a vida só começa na 3ª semana de gravidez, porque, até ali, o embrião ainda pode se dividir, dando origem a dois ou mais gêmeos. Existe ainda a corrente dos que afirmam que o feto só se transforma numa pessoa quando começa a produzir ondas cerebrais semelhantes às de um ser humano "pronto" - 8ª semanas para uns, 20ª para outros. E por fim, há os que apontam para a 24ª semana de gestação, quando os pulmões do feto já estão formados. Para quem acredita nessa tese, é só nesse momento que o futuro bebê adquire condições de sobreviver fora do útero.
No Brasil a polêmica do uso do embrião humano foi resolvida na Lei de Biossegurança de incisos II, IV e V do § 1o do art. 225 da Constituição Federal de 2005, que permite a utilização para pesquisa de embriões inviáveis ou que estejam congelados há pelo menos 3 anos. Dando tempo para o casal refletir bastante antes de decidir doar aqueles embriões para pesquisas. É uma solução ponderada, que permite o desenvolvimento das pesquisas com CTs embrionárias no país.
É perceptível que as questões morais sobre o tema aborto, são subjetivas. Ou seja, depende do ponto de vista que se segue.
Todos os anos, milhões de adolescentes e mães principalmente de famílias pobres que engravidaram acidentalmente. Recorrem ao abortamento clandestino.
Desde que a pessoa tenha dinheiro para pagar, ela conseguirá realizar o procedimento, que vai de R$ 100,00 até 10.000,00, conforme a fonte, o procedimento, e amparo oferecido. As técnicas clandestinas são as mais rústicas e arriscadas.
Muito antigo e o mais utilizado é a introdução de um objeto fino e comprido no colo do útero, furando a bolsa de líquido na qual se acha imerso o embrião. Pelo orifício criado na bolsa, as bactérias da vagina invadem rapidamente o embrião desprotegido. Causando infecção que faz o útero contrair e eliminar seu conteúdo.
O procedimento é doloroso e sujeito a complicações sérias, porque nem sempre o útero consegue livrar-se de todos os tecidos embrionários. As membranas que revestem a bolsa líquida são especialmente difíceis de eliminar. Sua persistência na cavidade uterina serve de veículo e cultura para as bactérias que ao subirem pela vagina, provoca hemorragia, febre e toxemia.
Muitas tentam fazer o procedimento em si mesmas aumentando os riscos, pois, acabam ferindo o útero, causando hemorragias ou deixando sequelas para sempre. A natureza clandestina do procedimento dificulta a procura por socorro médico, e logo a febre se instala. O que resulta numa septicemia resultante da presença de restos infectados na cavidade uterina, e é causa de morte frequente entre as mulheres brasileiras em idade fértil.
Para ter ideia, embora os números sejam difíceis de estimar, se contarmos apenas os casos de adolescentes atendidas pelo SUS para tratamento das complicações de abortamentos no período de 1993 a 1998, o número ultrapassou 50 mil. Entre elas, 3.000 meninas de dez a quatorze anos.
A condenação imoral e ilegal
Mesmo havendo uma ética a ser seguida por profissionais da saúde, quanto ao cuidado seguro das mulheres em situação de abortamento.
Com base em pesquisa, o atendimento oferecido é negligenciadamente deficiente. Alguns (as) “profissionais” alegam “objeção de consciência” e negam o atendimento digno a mulheres em situação de abortamento. Cometendo assim um grande crime que é subtrair o direito à saúde e à preservação da vida dessas mulheres.
As mulheres que chegam em estado de abortamento nem sempre recebem analgésicos antes e depois do procedimento. Elas chegam com dor e esperam de oito à doze horas para passar pelo esvaziamento uterino, sendo sedadas e analgesiadas somente durante o procedimento médico. Impunemente, gerando muito sofrimento, ansiedade e desconforto as essas cidadãs.
Trata-se de uma imposição contraditória, violenta, ignorante e criminosa. Que deve ser denunciada e combatida em nossa sociedade.
Nos últimos anos a situação do aborto no Brasil vem sendo esclarecida pelos diversos estudos realizados. Já não sobram duvidas de que o aborto é uma significante causa de mortalidade feminina.
Se os atores que atuam no governo e no Congresso Nacional, tivessem a sensibilidade humanizada e solidária, de enfrentar seus problemas e compreender a situação de abandono de sua população, perceberia o desespero e a dor das mulheres quando se encontram diante de uma gravidez indesejada.
O estado tem a obrigação de colocar os valores religiosos no lugar que lhe pertence, que é na estrita esfera do pessoal, agindo de maneira democrática como deve ser.
Assim seriam co-autores de uma ação inteligente referente a problemática em questão, especialmente cumprindo seu dever enquanto representantes do povo, no que se refere aos direitos, a autonomia, a cidadania e a saúde de seus (as) cidadãos.
Aspectos Morais sobre a IVG
Os líderes islâmicos em geral mostram-se desfavoráveis ao aborto, mas recentemente alguns emitiram opiniões menos conservadoras. Só depois de "vestidos" com carne e osso nos tornamos humanos. Só a partir desse momento é que haveria uma punição (assassinato), segundo os juristas muçulmanos de há 1500 atrás, o que, com o debate atual, é novamente discutido.
No Judaísmo
No século II se considerava a vida da mãe como mais sagrada que a do feto. Em 1969, o rabino David Feldman, ao prestar depoimento num processo instaurado em Nova Iorque, em que se debatia a inconstitucionalidade das leis desse Estado contra o aborto, afirmou que, do ponto de vista judaico, se o aborto não é desejável, também não é considerado um assassinato, e que em todos os casos é a saúde da mulher que prevalece, tanto no que se refere ao equilíbrio físico como psíquico. Para os judeus, tal como para os islamitas, o feto só se transforma num ser humano quando nasce.
No Budismo e Hinduísmo
Para essas religiões, o ponto essencial da questão está na forma como encaram o sêmen, considerado o veículo transmissor da vida. Isto significa que é no momento da concepção óvulo espermatozoide que se dá o início da vida.
Conclui-se, pelas visões diferenciadas dos corpos masculino e feminino, que essas religiões defendem que o homem é o portador da vida e a mulher portadora de um corpo cuja única finalidade é proteger o feto. Ambas as religiões defendem uma visão machista, onde o homem é quem tem o direito de decidir pela continuidade ou não da gestação.
No cristianismo
O princípios desta posição religiosa sugere que o embrião é um ser em potencial, tem uma alma que define sua identidade e independente de grau de formação. E interromper o ciclo é um crime contra a vida e seus "direitos civis".
O pensamento pró escolha
Um dos grandes desafios para a IVG, até mesmo para as mulheres mais modernas, é aceitar a condição de quando tem início a vida e assim realizar o procedimento de maneira menos cruel possível.
Um dos grandes desafios para a IVG, até mesmo para as mulheres mais modernas, é aceitar a condição de quando tem início a vida e assim realizar o procedimento de maneira menos cruel possível.
Além do ponto de vista político que é contestar a contradição do estado, em interferir no direito constitucional de decisão do próprio corpo. Seguido pelo caso desastroso de saúde pública. Temos a condição biológica como aliada, que nos esclarece que o que difere o embrião de um feto é a formação neurológica.
Ou seja, só a partir das 12º semanas é que se pode considerar o ser em vias de desenvolvimento, aquilo que designamos de homo sapiens. Mas a interligação de neurônios em larga escala, só começa entre a 24ª e a 27ª semana de gravidez". Permitindo a sensação de dor que conhecemos.
Mesmo assim como realmente nos preocupamos com o sofrimento alheio, é de desejo que o procedimento seja feito da forma mais digna possível, ou seja, o mais breve possível e como já ocorre, com analgesia. Impossibilitando qualquer chande dolorosa.
Ou seja, só a partir das 12º semanas é que se pode considerar o ser em vias de desenvolvimento, aquilo que designamos de homo sapiens. Mas a interligação de neurônios em larga escala, só começa entre a 24ª e a 27ª semana de gravidez". Permitindo a sensação de dor que conhecemos.
Mesmo assim como realmente nos preocupamos com o sofrimento alheio, é de desejo que o procedimento seja feito da forma mais digna possível, ou seja, o mais breve possível e como já ocorre, com analgesia. Impossibilitando qualquer chande dolorosa.
Há quem defenda, que a vida só começa na 3ª semana de gravidez, porque, até ali, o embrião ainda pode se dividir, dando origem a dois ou mais gêmeos. Existe ainda a corrente dos que afirmam que o feto só se transforma numa pessoa quando começa a produzir ondas cerebrais semelhantes às de um ser humano "pronto" - 8ª semanas para uns, 20ª para outros. E por fim, há os que apontam para a 24ª semana de gestação, quando os pulmões do feto já estão formados. Para quem acredita nessa tese, é só nesse momento que o futuro bebê adquire condições de sobreviver fora do útero.
No Brasil a polêmica do uso do embrião humano foi resolvida na Lei de Biossegurança de incisos II, IV e V do § 1o do art. 225 da Constituição Federal de 2005, que permite a utilização para pesquisa de embriões inviáveis ou que estejam congelados há pelo menos 3 anos. Dando tempo para o casal refletir bastante antes de decidir doar aqueles embriões para pesquisas. É uma solução ponderada, que permite o desenvolvimento das pesquisas com CTs embrionárias no país.
É perceptível que as questões morais sobre o tema aborto, são subjetivas. Ou seja, depende do ponto de vista que se segue.
A ciência nos apresenta que a principio existe um momento a partir do qual deixamos de ser considerad@s uma simples matéria orgânica, e passamos a ser considerad@s um exemplar da espécie.
Com base nesta afirmação, no que se refere a possível vida embrionária. Sugiro a seguinte reflexão; considerado a sugestão da possibilidade de vida do mesmo, apresento o fato de que a ciência nos garante que tal acumulo de células, é tão viva quanto um vegetal. Ou seja, sua condição vegetativa até o 12ª semana, não compreende as mesmas sensações que um feto de 40 semanas apresenta.
Com base nesta afirmação, no que se refere a possível vida embrionária. Sugiro a seguinte reflexão; considerado a sugestão da possibilidade de vida do mesmo, apresento o fato de que a ciência nos garante que tal acumulo de células, é tão viva quanto um vegetal. Ou seja, sua condição vegetativa até o 12ª semana, não compreende as mesmas sensações que um feto de 40 semanas apresenta.
E com base na respeitável autoridade que a ciência conquistou referente a fisiologia humana. Que tais informações invalidam por completo os argumentos religiosos, que impedem a interrupção das gestações indesejadas.
Este tão importante assunto não deve ser considerado apenas no campo científico, mas também político econômico e social.
* Primeiramente; qual o comprometimento do país com a reprodução e sexualidade de seus cidadãos?
* Terá o estado moral pra culpabilizar somente as mulheres pelas gestações indesejadas?
* Oferece o mesmo, uma educação sexual inquestionável, e métodos contraceptivos sem burocracia?
* Terá o estado moral pra culpabilizar somente as mulheres pelas gestações indesejadas?
* Oferece o mesmo, uma educação sexual inquestionável, e métodos contraceptivos sem burocracia?
Não podemos esquecer da questão sócio econômica.
Teremos garantias básicas para essas futuras crianças indesejadas. Terão elas direitos básicos como moradia, saúde, segurança e educação garantidos?
Infelizmente, sabemos que isso não é um verdade!
Como pode estado hipocritamente criminalizar seu povo desestruturado, quando este negligencia seus cidadãos, no que se refere a educação sexual?
É importante aprender com a história, pra entender o que se passa hoje. “Verdades” que parecem absolutas, vêem sendo alteradas com o passar do tempo, e mudando conforme as conjunturas políticas sócio econômicas.
Os que impedem o direito inalienável das mulheres da escolha , se acham superiores em defender os fetos, quando na verdade estão sendo omissos e cúmplices do desastre que ocorre com as interrupções clandestinas.
Se defendem mesmo tanto a vida com tanto afinco, os desafio a pararem de se alimentar de carne o quanto antes, pois, todos os dias milhares de vidas são sacrificadas sem o mínimo de respeito com o sofrimento deles para alimentação humana. Que segue sem nenhuma mudança em amenizar o sofrimento ou reduzir esta injustiça.
E são pouc@s os da posição de "defesa à vida" que se empenham em ao menos reduzir o sofrimento no manejo e abate desses animais.
Então, por favor não sejam hipócritas em se dizerem defensores da vida, quando suas mãos e bocas estão sujas de sangue inocente.
E sim, é possível se alimentar sem a proteína animal e eu não me acho mais importante que bois, galinhas, peixes e outros.
Também "fui educada" a ignorar o sofrimento destes, mas mesmo assim quando percebi tal injustiça, nunca mais consegui ver um bife como apenas um alimento.
Permitindo-lhes o atendimento digno que lhes é garantido por lei. E o acompanhamento psicológico e social para evitar novos casos.
Com boa vontade e sabedoria em menos de uma década com certeza conseguiríamos reduzir substancialmente este problema de saúde tão grave.
Isso em si já é respeitar e lutar pela vida.
Pela descriminalização do aborto já!
Por Lu gomes.
Correções e sugestões, são muito bem vindas. :)
Por favor, vote contra o estatuto do nascituro
http://www.votenaweb.com.br/projetos/plc-478-2007?utm_source=Cadastrados&utm_campaign=1068c51e40-Projetos_espinhosos_mailling_2_7_31_2014&utm_medium=email&utm_term=0_60ba0d546d-1068c51e40-67820681&ct=t(Projetos_espinhosos_mailling_2_7_31_2014)&mc_cid=1068c51e40&mc_eid=4596c79650
Bons vídeos
DRAUZIO sobre Aborto e Planejamento Familiar.
https://www.youtube.com/watch?v=GlZmCi7vWqo
*
Porque o aborto deve ser permitido no Brasil ?
https://www.youtube.com/watch?v=_L2EiBDGytY
*
O Aborto dos Outros - Documentário
https://www.youtube.com/watch?v=xGayrwqwgtE
*
FIM DO SILÊNCIO SOBRE O ABORTO.
https://www.youtube.com/watch?v=_FJ8FHyUDqI
*
Aborto, espiritismo e homeopatia - Drauzio Varella
https://www.youtube.com/watch?v=o-oFJzlkcys
*
*
Aborto em debate
https://www.youtube.com/watch?v=f2l_Rrih0Xo
*
Dilma a favor do abortohttps://www.youtube.com/watch?v=5OGwjKbG2tA
*
Eu sou a favor do ABORTO, digo em alto e bom som". Edir Macedo
https://www.youtube.com/watch?v=NofiRV7g9R4
*
Debate aborto 12 semanas - TV Câmara
https://www.youtube.com/watch?v=18jTnMbHnvk
Fontes
Pesquisa Nacional sobre Aborto (desenvolvida pela Universidade de Brasília):
http://www.unb.br/noticias/unbagencia/unbagencia.php?id=7059
*
20 anos de pesquisa sobre aborto no Brasil (cartilha do Ministério da Saúde):
http://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/livreto.pdf
*
http://www.onu.org.br/ate-32-milhoes-de-abortos-inseguros-de-adolescentes-acontecem-todo-ano-em-paises-em-desenvolvimento/
*
http://www.cosif.com.br/publica.asp?arquivo=20120310aborto
*
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004-2006/2005/lei/l11105.htm
*
http://abortosimounao.webnode.com.pt/aborto/etica%2c%20religi%c3%a3o%2c%20politica%20e%20aborto/
https://www.youtube.com/watch?v=xGayrwqwgtE
*
FIM DO SILÊNCIO SOBRE O ABORTO.
https://www.youtube.com/watch?v=_FJ8FHyUDqI
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Aborto, espiritismo e homeopatia - Drauzio Varella
https://www.youtube.com/watch?v=o-oFJzlkcys
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Aborto - o cristianismo contra a liberdade de escolha
https://www.youtube.com/watch?v=LRikjNWqOpI*
Aborto em debate
https://www.youtube.com/watch?v=f2l_Rrih0Xo
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Dilma a favor do abortohttps://www.youtube.com/watch?v=5OGwjKbG2tA
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Eu sou a favor do ABORTO, digo em alto e bom som". Edir Macedo
https://www.youtube.com/watch?v=NofiRV7g9R4
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Debate aborto 12 semanas - TV Câmara
https://www.youtube.com/watch?v=18jTnMbHnvk
Fontes
Pesquisa Nacional sobre Aborto (desenvolvida pela Universidade de Brasília):
http://www.unb.br/noticias/unbagencia/unbagencia.php?id=7059
*
20 anos de pesquisa sobre aborto no Brasil (cartilha do Ministério da Saúde):
http://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/livreto.pdf
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http://www.onu.org.br/ate-32-milhoes-de-abortos-inseguros-de-adolescentes-acontecem-todo-ano-em-paises-em-desenvolvimento/
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http://abortosimounao.webnode.com.pt/aborto/etica%2c%20religi%c3%a3o%2c%20politica%20e%20aborto/
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Abortos no Brasil | Dr. Drauzio Varella
drauziovarella.com.br/audios-videos/abortos-no-brasil/
*
http://www.escuelapedia.com/historia-del-aborto/ | Escuelapedia - Recursos educativos
Abortos no Brasil | Dr. Drauzio Varella
drauziovarella.com.br/audios-videos/abortos-no-brasil/
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http://www.escuelapedia.com/historia-del-aborto/ | Escuelapedia - Recursos educativos
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http://www.leiaja.com/noticias/2012/aborto-inseguro-ainda-produz-altos-custos-para-o-sus/
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http://www.leiaja.com/noticias/2012/aborto-inseguro-ainda-produz-altos-custos-para-o-sus/
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https://padrepauloricardo.org/blog/congresso-aprova-lei-que-na-pratica-legaliza-o-aborto-no-brasil
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*
http://www.ipcdigital.com/br/Noticias/Brasil/Abortos-clandestinos-custaram-R-33-7-milhoes-ao-SUS
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http://www.abortoemdebate.com.br/wordpress/?tag=sus
http://alfredopaschoal.arteblog.com.br/146587/O-ABORTO-NA-IDADE-MEDIA/
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http://www.aborto-terapeutico.com/historia-del-aborto/
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http://afilosofia.no.sapo.pt/10nprobleticosAbort.htm
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http://ultimosegundo.ig.com.br/brasil/2013-09-20/clandestinas-retratos-do-brasil-de-1-milhao-de-abortos-clandestinos-por-ano.html
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http://www.eumed.net/rev/cccss/01/nara.htm
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http://www.pco.org.br/conoticias/mulheres/pesquisa-confirma-que-proibicao-do-aborto-aumenta-o-indice-de-morte-de-mulheres/eayi,p.html
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http://www.cartacapital.com.br/saude/por-que-legalizar-o-aborto-4482.html
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http://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/2087146/quais-sao-as-especies-de-aborto-e-quais-sao-permitidas-no-ordenamento-juridico-brasileiro-denis-manoel-da-silva
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http://www2.uol.com.br/sciam/artigos/celulas-tronco_embrioes_e_a_constituicao.html
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http://www.bbc.co.uk/portuguese/ciencia/2010/06/100625_feto_dor_mv.shtml
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http://www.bbc.co.uk/portuguese/multimedia/2009/10/091013_aborto_pu_np.shtml
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http://www.cartacapital.com.br/saude/por-que-legalizar-o-aborto-4482.html
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http://planetasustentavel.abril.com.br/noticia/desenvolvimento/conteudo_283054.shtml
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http://www.aborto.com.br/mapa/
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